










Nossa missão:
Proteger os trabalhadores e garantir que seus direitos sejam respeitados.
Compreendemos as lutas e desafios que os trabalhadores enfrentam. Nossa equipe de advogados estão comprometidos em garantir que você receba o tratamento justo que merece.
Quando você escolhe a nossa consultoria, você está optando por:
Junte-se a nós e proteja seus direitos trabalhistas com a confiança de que você está em boas mãos.
Uma doença ocupacional é uma condição de saúde relacionada ao seu ambiente de trabalho. Isso pode incluir problemas de saúde causados por exposição a substâncias nocivas, esforço repetitivo ou condições de trabalho inadequadas.
Se você suspeita que tem uma doença ocupacional, é importante procurar assistência legal. Nossa equipe pode ajudar a avaliar seu caso e determinar se você tem direito a compensação.
Entre em contato conosco imediatamente para obter orientação. Estamos aqui para ajudá-lo a entender seus direitos e tomar as medidas necessárias para proteger seus interesses.
Trabalhadores urbanos e rurais que eram segurados na época do acidente, ou seja, trabalhadores com carteira assinada, inclusive, trabalhadores domésticos e trabalhadores rurais que declaram por meio de notas fiscais de venda o seu cultivo.
Sim, desde que ainda esteja segurado pelo inss. É muito comum pessoas que estão recebendo seguro desemprego sofrerem acidente, nesse caso ainda são segurados do mesmo desempregados. As pessoas ficam asseguradas no inss quando estão desempregadas por 12, 24 ou até 36 meses depois de sair do emprego.
Infelizmente o autônomo ou empresário não tem direito a este benefício.
Infelizmente o aposentado não tem direito ao auxílio acidente.
Uma média de 1 a 2 anos o processo judicial, porém lembrando que esse tempo esperando o processo ser julgado vem como atrasados, corrigido por juros e correção monetária.
Não há um limite, pois esse benefício não prescreve, no nosso escritório temos casos de concessão de auxílio acidente, 30 anos após o acidente. Porém os atrasados recebem apenas dos últimos 5 anos a partir do momento que dá entrada no processo.
Sim, sequelas mínimas também dão direito ao auxílio acidente, como por exemplo a amputação de apenas a ponta de um dedo.
O valor do auxílio acidente é de 50% da média das suas contribuições até a data do acidente. Pode variar entre 50% do salário mínimo a 50% do teto do INSS, hoje aproximadamente R$3.800,00 reais.
Não, o auxílio acidente é para qualquer tipo de acidente, acidente de trajeto, acidente de trânsito, mordida de animais peçonhentos.